segunda-feira, 2 de maio de 2011

Planos de Câmera

No plano geral (PG) se percebe a figura humana, mas é difícil reconhecer as personagens e a ação. Caracteriza-se como um plano descritivo, servindo para mostrar a posição dos personagens em cena. Na TV, o plano geral mostra o personagem de corpo inteiro.


O plano conjunto (PC) apresenta personagem ou grupo de pessoas no cenário e permite reconhecer atores e movimentação em cena. A ação não é visualizada nos mínimos detalhes, tendo um caráter descritivo e narrativo. Na TV, o plano conjunto é aquele que corta o personagem na altura dos joelhos ou pouco acima.



O plano americano (PA) enquadra os personagens acima do joelho ou abaixo da cintura e privilegia a ação em relação ao cenário



Na TV, o plano médio (PM) mostra o ator da cintura para cima. Os olhos do personagem ficam a 2/3 da altura do quadro.



O primeiro plano (PP) é o enquadramento que corta o personagem na altura do busto. É um plano de caráter psicológico, pois se percebe o estado emocional dos atores e a direção dos olhares, havendo pequena quantidade de detalhes no quadro. Na TV, o

Telejornalismo

     •      Segundo o IBGE, a TV está em 90% das residências.
      É a principal fonte de informação e diversão de uma parte significativa dos brasileiros.
      Ibope divulga em 2009 que mais de 4 milhões assistem TV, média do jornal impresso 307 mil exemplares.
      Debate sobre o conteúdo e mensagens veiculadas pela TV
      Notícias superficiais, falta de qualidade, apelação, audiência....
      Importância para a sociedade
      TV vista como negócio, perde espaço de conscientização, enriquecimento de informação
      Protesto do telespectador é mudar de canal
      Buscar soluções criativas, formatos inovadores, propor mudanças
      Indispensável ter ética, privilegiar a boa informação, respeitar o interesse público e do público
      Trabalhar sempre em equipe
      Ter consciência da produção de notícias que podem chegar a milhares de telespectadores e, de alguma forma, mudar a vida deles para melhor.
      Conquistar credibilidade.
      Com base na programação, está a formação crítica do telespectador para o exercício da cidadania.
      Quando apareceu a imagem do World Trade Center em chamas, a informação inicial dava conta de um incêndio, e em seguida de que um avião teria se chocado contra um dos prédios. Alguns minutos depois a TV mostrou, ao vivo, um Boeing se atirando contra a torre gêmea. A notícia mudou: eram atentados.
      Sequestro de Silvio Santos.
      Auxílio da imagem na transmissão feita no rádio de jogos de futebol.
      A TV é um fenômeno de massa de grande impacto na vida social.
      As imagens pesam mais do que as palavras, daí a conquista de público da televisão.
      O texto de TV é redigido para ser falado pelo apresentador e ouvido pelo telespectador. Nas notícias de televisão o telespectador não pode voltar atrás e ouvir a notícia novamente.

      O telejornal é uma miscelânea de diversos assuntos, um após o outro, sem que o telespectador tenha tempo de refletir sobre cada um deles. Mal são transmitidos, já vem outra notícia completamente diferente, que distrai a audiência, e assim até o final. Uma das características desse processo é que a notícia, retirada do contexto em que se originou, costuma ser tratada de forma isolada. Esse mecanismo leva do nome de fragmentação.

Os chamados valores-notícia estão relacionados com as características substantivas das notícias, a disponibilidade do material e os critérios relativos ao produto informativo, a concorrência e ao público. As características relativas ao público dizem respeito à imagem dos jornalistas sobre os destinatários.

Origem da televisão


      Em março de 1935, emite-se oficialmente a televisão na Alemanha.
      Em 1939 iniciam-se as transmissões nos EUA.
      Em 1948, Assis Chateaubriand, dono dos Diários Associados, cadeia de jornais e emissoras de rádio, viajou para EUA para comprar equipamentos de televisão
      Uma das formas de concentração da propriedade da televisão no Brasil se dá por meio da integração de diferentes etapas da cadeia de produção e distribuição. Um único grupo controla desde os vários aspectos de produção e distribuição de TV até sua veiculação e comercialização. Esse modelo de concentração é denominado de concentração vertical.

      A exploração de um canal de televisão é um ato administrativo do poder público, de natureza contratual, pelo qual o Poder Executivo outorga a terceiros a faculdade de explorar em nome da União serviços de rádio, em nível nacional ou regional, e de televisão. Este ato administrativo é denominado de concessão.

      Em setembro de 1950 inaugura-se a TV Tupi de São Paulo, com sistema baseado no americano, com a pré-estreia de Frei José Mojica.
      Programas educativos.
      O primeiro telejornal, “Imagens do Dia”, vai ao ar em 19 de setembro, apresentado pelo radialista Ribeiro Filho. O telejornal não tinha horário fixo, podia entra às 9h30 ou 10h. Tudo dependia da programação ou de eventuais problemas na operação. As reportagens eram feitas em câmeras de 16 milímetros. As primeiras notícias eram lidas diante da câmera, mas logo se notou a importância do apresentador, que demonstrava o jornalismo através de sua aparência, de sua expressão facial e de sua entonação.
      Ele tinha o papel exclusivo de apresentar espetáculos.
      Em 1951 as agências de publicidade McCann Erikson e a J.W.Thompson instaladas no Brasil começam a utilizar a televisão brasileira como veículo publicitário. Elas passam a decidir o conteúdo da programação.
      No dia 20 de janeiro, iniciam-se as operações da TV Tupi do Rio de Janeiro. Em dezembro, vai ao ar a primeira telenovela brasileira: “Sua Vida me Pertence”, escrita por Walter Foster. Acontece o primeiro beijo televisivo entre Vida Alves e Walter Foster.
      As garotas-propaganda surgem da necessidade de apresentar os produtos dos patrocinadores na televisão.
      Em 1952, e por vários anos seguidos, os telejornais e alguns programas possuem o nome do patrocinador, como por exemplo: “Telenotícias Panair” que saiu do ar no próprio ano, “Repórter Esso”, “Telejornal Bendix”, “Reportagem Ducal”, “Telejornal Pirelli”.
      Dia 17 de junho de 1953, vái ao ar o “Repórter Esso”, programa jornalístico de extraordinário sucesso no rádio. Ele permaneceu no ar durante 17 anos. Sob o comando de Gontijo Teodoro que fazia a abertura do telejornal com a frase: “Aqui fala o seu repórter Esso, testemunha ocular da história”.
      Em 1954 o Brasil já possui 34 mil aparelhos de televisão.
      Em 1956, pela primeira vez as 3 emissoras de TV (TV Paulista, TV Tupi e TV Record) arrecadam mais que as 13 emissoras de rádio.
      O Brasil tem 141 mil aparelhos de televisão.
      Em 1959 o governo brasileiro libera a importação de aparelhos de videoteipe.
      Até o início da década de 60, não existiam redatores e locutores no universo da TV. Sem as imagens, sem redação própria e sem o recurso de câmeras, os telejornais apostavam tudo no locutor.
      Em 1962, Roberto Marinho, dono do jornal “O Globo”, ganha as concessões dos canais de TV no Rio de Janeiro. Em seguida assina contrato com o grupo americano Time Life de US$ 5 milhões para criar a TV Globo. Acordo este proibido pela Constituição Brasileira.
      Em 1963 iniciam-se as transmissões em cores no sistema NTSC.
      A TV Excelsior é a primeira emissora a utilizar a programação horizontal.
      Em 64 o governo autoriza a concessão às Organizações Globo. Um ano depois, Roberto Marinho inaugura uma emissora no Rio com transmissão para São Paulo através da TV Paulista.
      O acordo com o grupo Time Life possibilita à TV Globo uma ajuda financeira. Isso provoca um diferencial enorme, principalmente técnico. Desde o início possui videoteipe. É enviado o americano Joseph Wallace para dar à emissora uma visão mais empresarial. Boni e Walter Clark são contratados pela emissora.
      Em 1966, Roberto Marinho compra a TV Paulista. A TV Globo passa a ser administrada por homens de marketing, preparados nos EUA. O diretor Walter Clark introduz o “pacote publicitário” em que o anunciante só pode colocar o seu produto se comprar também espaço em outros horários. Começa assim o padrão Globo de qualidade.
      Em 1967 é inaugurada em São Paulo a TV Bandeirantes, que adota uma grade sem comerciais. Entre seus programas, destacam-se os boletins jornalísticos.
      No dia 4 de abril de 1968, morre Assis Chateaubriand aso 75 anos.
      A Globo é a pioneira na transmissão, via satélite, do lançamento da nave espacial Apollo IX.
      No mesmo ano, sai do ar o “Jornal de Vanguarda” por causa do AI-5.
      Em 1969, a Time Life retira-se da Globo e esta nacionaliza-se e começa a se preparar para tornar-se rede nacional.
      No dia 1 de setembro de 69 entra em rede no Brasil, o “Jornal Nacional”, inicialmente com 15 minutos. É colocado no horário entre duas novelas. É apresentado por dois locutores: Heron Domingues e Léo Batista.
      No dia 31 de dezembro de 1970, após 17 anos, sai do ar o “Repórter Esso”.
      Em janeiro de 1971 é inaugurada a TV Gazeta, de propriedade da Fundação Cásper Líbero.
      No início da década de 70, a construção da Rede Nacional de Televisão, a Embratel, forneceu o suporte necessário para que a TV alcançasse grande parte do território nacional. A primeira transmissão oficial em cores na televisão brasileira ocorreu na Festa da Uva, em Caxias do Sul (RS), no ano de 1972.

      Em 72 a Globo se consolida como a maior rede nacional de emissoras de televisão, com mais de 36 filiadas.
      Uma das fases da televisão no Brasil, que vai de 1975 a 1985, tem como característica o fato de que as grandes redes de televisão se aperfeiçoaram e começaram a produzir com maior intensidade e profissionalismo seus próprios programas, com estímulo de órgãos oficiais, visando à exportação. É a fase do desenvolvimento tecnológico.
      Em 1976 a TV Cultura leva ao ar o telejornal diário “Hora da Notícia Reportagem” com duração de 30 minutos, experiência inédita.
      1979, o presidente Ernesto Geisel extigui o AI-5.
      1980 SBT inicia suas operações.
      1983 Rede Manchete inicia suas transmissões.
      1984 a TV adere a campanha pelas “Diretas Já”.
      1990, início das transmissões das tvs por assinatura no Brasil.
      1991 as emissoras do mundo inteiro tiveram recordes de audiência com os conflitos no Golfo Pérsico.
      1992 as emissora transmitem , ao vivo, o impeachment do presidente Fernando Collor de Mello.
      1994 o bispo Edir Macedo assume a Rede Record
      Em 1996 deixam de apresentar o Jornal Nacional: Cid Moreira (26 anos no posto) e Sérgio Chapelin (11 anos). Lilian Witte Fibe e Willian Bonner assumem o posto.
      O primeiro canal brasileiro de jornalismo 24 horas entrou no ar no dia 15 de outubro de 1996, uma terça-feira, com um programa especial que mostrava as principais atrações. Esse canal recebeu o nome de Globo News.

      Em 98 o Jornal Nacional passa a ser apresentado pelo casal Willian Bonner e Fátima Bernardes.
      Em 1999 a Rede Manchete sai do ar. Estreia oficialmente a Rede TV!
      A primeira transmissão oficial de sinal de TV Digital no Brasil ocorreu no dia 2 de dezembro de 2007 em São Paulo.

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Capítulo I – Do direito à informação
Art. 1º O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu o direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III – lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV – defender o livre exercício da profissão;
V – valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI – não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII – combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X – defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII – denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
I – aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
II – submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III – impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
IV – expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
VI – realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
VII – permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
VIII – assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
IX – valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Capítulo III – Da responsabilidade profissional do jornalista
Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.
Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.
Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
III – obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art. 12. O jornalista deve:
I – ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
II – buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;
III – tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
IV – informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções;
V – rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações;
VI – promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
VII – defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
VIII – preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais;
IX – manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho;
X – prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional.

Capítulo IV – Das relações profissionais
Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
Art. 14. O jornalista não deve:
I – acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra;
II – ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;
III – criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria.

Capítulo V – Da aplicação do Código de Ética e disposições finais
Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
§ 1º As referidas comissões serão constituídas por cinco membros.
§ 2º As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.
§ 3º A Comissão Nacional de Ética será responsável pela elaboração de seu regimento interno e, ouvidos os sindicatos, do regimento interno das comissões de ética dos sindicatos.
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I – julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
II – tomar iniciativa referente a questões de âmbito nacional que firam a ética jornalística;
III – fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código;
IV – receber representação de competência da primeira instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno;
V – processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ, da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
VI – recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade.
Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Parágrafo único – Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Art. 19. Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.